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Do you know the structure oftrust?

Written by: Paulo Todai

Have you ever stopped to think about the possibility of delegating the administration of your personal and family assets to a third party so that he can manage and distribute the fruits to his heirs, as previously provided in a contract with rules previously stipulated by you? Seems like a distant and little used reality, doesn't it?

 

However, the above idea is a common practice, internationally called de trust, which is nothing more than a mechanism that allows an individual (settlor) transfer your assets to a third party (trustee) for the latter to administer them in favor of certain beneficiaries (beneficiaries), according to rules defined in a contract (trust agreement/trust deed).

It is an institute widely used abroad for estate and succession planning, and is typical of English law, originating in countries that adopt the common system.law

 

Essentially, thetrustit is a way of protecting the assets of a given person, and ensuring that they are used for the benefit of previously defined beneficiaries (generally children and other heirs).

 

Otrustee, or administrator, can be anyone; they are usually financial institutions or highly qualified professionals in wealth management. The beneficiaries can be both natural and legal persons. 

 

Otrustis an excellent way to ensure the protection of family assets and ensure that they are used properly, perpetuating a legacy built over time, whether to provide income for beneficiaries during their lifetime, or even after the death of thesettlor. (founder owner of the assets).

 

There are many situations allowed in this contractual modality, from asset management in favor of minor children or legally incapable persons, professional asset management, management in case of disability/interdiction of the owner, to the delivery of assets in the event of death. OtrustIt thus functions as a legitimate legal instrument for inheritance and estate planning.

 

In Brazil, there is still no specific legislation on thetrust, which adopted the Romano-Germanic/civilian systemlaw, although there is already a bill in progress in the Chamber of Deputies (Bill No. 4,758/20), authored by Deputy EnricoMisasi.

 

Meanwhile, even with the absence of specific regulation, thetrusthas been increasingly used in Brazil as a mechanism for estate and succession planning, as it offers several advantages in relation to other existing legal structures.

 

As usually thetrustsare constituted in international jurisdictions, there is another great advantage in the tax field, as it can also minimize or eliminate certain taxation.

 

So, the figure oftrust, despite not currently being encouraged by Brazilian legislation, will certainly take over the scenario of managing family assets in Brazil in the near future, which will require greater knowledge and highly specialized professionals to help interested parties in the search for the best way to organize their financial life/ assets for the benefit of his heirs.


 

References:

 

Succession Planning Architecture - Volume III, Editora Fórum, 2022, Daniele Chaves Teixeira;

 

The Law oftrustsin Brazil, Editora Almedina, 2020, VerônicascriptoreFreire and Almeida.


Quando muito, corretores de imóveis, orientam seus clientes a apenas constituir uma empresa LLC em território americano prometendo resolver a tarefa, que não é tão simples, de sucessão patrimonial.

 

A orientação parte da premissa de que as empresas são consideradas bens intangíveis para as autoridades fiscais e, portanto, estão isentas do imposto sucessório e, assim, os bens detidos pela empresa não estariam sujeitos à tributação do estate tax.

 

Entretanto, o entendimento de advogados conservadores, defendido e adotado atualmente, considera que, embora as empresas sejam bens intangíveis, elas são proprietárias e administradoras de bens tangíveis, estando, portanto, expostas à incidência do estate tax.

 

Assim, a constituição de uma empresa em solo americano apenas alivia a incidência do tributo, não o eliminado, e, de qualquer modo, é necessário a contratação de profissionais para realização do processo de inventário nos EUA (probate process).

 

 

De toda forma, iremos demonstrar as diferenças entre ter ou não uma companhia americana proprietária de ativos. Vejamos:

 

 

Exemplo “A”

 

Digamos que um cliente chamado "Otávio" adquira uma casa no valor de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares) e coloque este patrimônio em nome de sua pessoa física.

 

No momento em que ocorrer o falecimento de “Otávio”, fatalmente o governo americano ficará com até 40% sobre o valor que exceder o limite da isenção de estate tax (veja tabela acima) que para estrangeiros é, atualmente, US$ 60,000.00 (sessenta mil dólares).

 

Ou seja, o excedente correspondente a USD 340.000 (trezentos e quarenta mil dólares) será tributado a uma alíquota de 32% do imposto de estate tax e o valor a ser recolhido será de USD 115.600 (cento e quinze mil e seiscentos dólares) pelos herdeiros de “Otávio”.

 

 

Exemplo “B”

 

Digamos que um cliente chamado "Otávio" constitui uma sociedade LLC na Flórida com sua sócia chamada “Luiza” em igualdade de direitos, sob a orientação de seu corretor de imóveis.

 

Neste caso a companhia constituída pelos sócios é quem adquiriu uma casa no valor de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares).

 

Assim, "Otávio" possui direitos sobre USD 250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares) e “Luiza possui direitos sobre USD 250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares), o que à primeira vista parece ser uma estratégia interessante, pois a base de cálculo será substancialmente reduzida para fins de estate tax, pois o valor excedente será agora de USD 190.000 (cento e noventa mil dólares) e não mais USD 340.000 (trezentos e quarenta mil dólares) como no exemplo “A”.

 

Assim, no momento em que ocorrer o falecimento de um dos sócios desta companhia “Otávio” ou “Luiza”, o governo americano ficará com até 40% sobre o valor pertencente ao sócio falecido, a depender do que exceder o limite da isenção de estate tax (veja tabela acima) para estrangeiros que, atualmente, é de US$ 60,000.00 (sessenta mil dólares).

 

Veja que, neste exemplo, o excedente correspondente a USD 190.000 (cento e noventa mil dólares) foi tributado por uma alíquota de 30% do imposto de estate tax e o valor a ser recolhido é de USD 57.000 (cinquenta e sete mil dólares) pelos herdeiros do sócio falecido.

 

 

Conclusão

 

O investimento feito por meio de uma empresa norte-americana não evita o inventário (processo de probate Process) nos EUA, e existem ferramentas mais inteligentes para facilitar a sucessão e reduzir a carga tributária ou até mesmo neutralizá-la, mas a simples constituição de uma empresa em território americano nem de longe é uma delas.

 

Há estruturas muito simples utilizadas, como a criação de uma estrutura offshore em uma jurisdição mais favorecida, a elaboração de um testamento internacional, ou mesmo o estabelecimento de um trust.

 

Busque sempre orientação de um especialista em Inteligência Tributária Internacional.

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