Por Alexandre Hamasaki
Quando se trata da compra e venda de imóveis, um dos impostos mais conhecidos é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse tributo é fundamental para formalizar a transferência de propriedade, mas é preciso atenção quanto à sua cobrança, especialmente em relação a juros e multas.
O fato gerador do ITBI ocorre quando a propriedade do imóvel é efetivamente transferida, o que acontece no momento em que o negócio jurídico que transfere a titularidade do bem é registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que a obrigação de pagar o imposto só surge quando o comprador leva a escritura para registro.
No entanto, muitas vezes, há confusão sobre quando o imposto deve ser pago, levando à cobrança indevida de juros e multas.
Em alguns casos, as prefeituras pedem para informar a data da transação e realizam o cálculo com base nela e acabam cobrando juros e multa de forma indevida, alegando que o imposto deveria ter sido pago em uma data anterior ao registro do imóvel.
Contudo, essa prática não está em conformidade com a legislação, já que o fato gerador do ITBI é o registro da escritura e não a assinatura do contrato de compra e venda ou qualquer outro ato preparatório.
Se você foi vítima de uma cobrança indevida de juros e multa sobre o ITBI, é importante saber que é possível recorrer. A base legal para contestar essa cobrança está no princípio de que os tributos só podem ser exigidos após o fato gerador. Dessa forma, qualquer cobrança de juros e multa com base em data pretérita ao do registro no cartório é passível de contestação.
O pagamento correto do ITBI é fundamental para a segurança jurídica da transação imobiliária. Fique atento ao fato gerador do imposto e não aceite cobranças indevidas de juros e multa. Procurar orientação especializada pode ser a diferença entre pagar apenas o que é devido e arcar com valores injustos.