Escrito por: Ingryd Morais
A recuperação judicial é uma ferramenta essencial para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo a possibilidade de reorganizar suas dívidas e manter suas atividades.
Recentemente, o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) aprovou novos enunciados para melhorar a transparência e a padronização desses processos, trazendo importantes implicações para credores e empresas.
Um dos enunciados mais relevantes estabelece que o crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial será novado e pago conforme o plano homologado, mesmo que não tenha sido habilitado pelo credor.
Isso significa que, uma vez aprovado o plano de recuperação, mesmo o credor que não habilitou seu crédito, estará sujeito às condições estabelecidas, inclusive se a recuperação já tiver sido encerrada.
Anteriormente, um credor que não habilitasse seu crédito poderia, após a homologação do plano, exigir o pagamento de forma individual, sem se submeter às condições da recuperação judicial. No entanto, essa prática gerava desequilíbrios para a empresa em recuperação, que tinha que arcar com uma dívida não prevista, comprometendo o sucesso do plano de recuperação.
Com a nova orientação, os credores que optarem por não habilitar seus créditos devem estar cientes das consequências, tais como a perda de legitimidade para votar em assembléias, risco de prescrição do crédito, e ainda, impedimento de se exigir o pagamento fora das condições do plano de recuperação. Além disso, terão que aguardar o encerramento da recuperação judicial para tentar reaver seu crédito, assumindo todas as consequências jurídicas desse atraso.
Essa mudança visa proteger as empresas em recuperação, garantindo que todas as dívidas sejam tratadas de maneira organizada e equilibrada, de acordo com o plano homologado.
Para os credores, é essencial considerar a habilitação de seus créditos no processo de recuperação judicial, evitando surpresas desagradáveis e assegurando sua participação nas decisões que podem impactar diretamente o futuro da empresa devedora.
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