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TRT-18: Empresas de stream, delivery e aplicativos de transporte não devem fornecer dados de devedores

Foto do escritor: Todai AdvogadosTodai Advogados

Fonte: Migalhas

A 1ª turma do TRT da 18ª região negou, por unanimidade, o pedido de uma trabalhadora que buscava acesso a informações pessoais de devedores em plataformas digitais como Netflix, Uber e iFood. O colegiado considerou que a solicitação da trabalhadora, que pretendia utilizar os dados para localizar os devedores e realizar a penhora de bens ou bloqueio de cartões de crédito, viola as disposições da LGPD, lei 13.709/18.

 

A trabalhadora recorreu ao Tribunal após ter seu pedido negado pelo juízo da 4ª vara do Trabalho de Rio Verde/GO. Seu objetivo era obter o endereço dos devedores por meio do envio de ofícios às plataformas digitais, buscando confirmar se os devedores pessoas físicas eram usuários desses serviços. No entanto, o desembargador relator do recurso, Welington Luis Peixoto, destacou que a medida violaria a LGPD, que assegura a privacidade e a proteção das informações pessoais dos usuários.


Em seu voto, o relator Welington Luis Peixoto citou julgados de outras turmas do Tribunal que também se manifestaram desfavoravelmente a pedidos semelhantes. Um dos julgados enfatizou que a proteção dos dados dos clientes que utilizam essas plataformas é fundamental para o funcionamento dos serviços, pois a exposição de informações como o endereço comprometeria a confiança dos usuários.

 

No que se refere aos cartões de crédito, o relator considerou que o bloqueio ou cancelamento representaria uma penalidade desproporcional e sem efeito patrimonial, simplesmente punindo o devedor sem resolver a questão da dívida. O relator ressaltou ainda que não havia nos autos nenhuma alegação de que os devedores ostentavam uma vida luxuosa, o que justificaria medidas mais drásticas.

 

Processo: 0010818-66.2020.5.18.0104

 

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